Academia terá que indenizar funcionária após patrão dizer que ela tinha ‘cabelo de defunto’

  • 08/05/2024
Trabalhadora receberá R$ 15 mil por danos morais. Segundo o desembargador que julgou o caso, por mais que o proprietário tenha dito como ‘brincadeira’, houve injúria racial contra a mulher. A funcionária de uma academia de ginástica de Juiz de Fora receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, depois de ter sofrido injúria racial durante o trabalho e ouvido comentários negativos em relação ao cabelo dela. O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recurso. A data do julgamento não foi informada. Ao menos três testemunhas foram ouvidas no processo e todas confirmaram a versão a mulher. Conforme o TRT, uma das pessoas disse que o dono “sempre falava as coisas rindo, mas só ele ria; que a autora da ação mudou na hora, a fisionomia dela mudou; que umas cinco pessoas ouviram”. Uma segunda testemunha confirmou o ocorrido, dizendo que o chefe falou “cabelo de defunto” e que, em seguida, a mulher “saiu com os olhos marejados”. Segundo ela, o proprietário sempre brincava com outras pessoas, fazendo piadas de mau gosto e brincadeiras sem graça e que, inclusive, já teria chamado esta testemunha de “pata choca”. Ainda conforme a testemunha, “a autora da ação era muito séria e reservada e já tinha dito que não gostava da situação”. Já a terceira testemunha ouvida, indicada pela empregadora, informou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”. 'É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã', cita juiz ao condenar empresa a indenizar estoquista chamado de 'viado' Chamada de 'Vó Preta', doméstica foi mantida em condições análogas à escravidão por 3 gerações em MG; patrões terão que pagar R$ 2 milhões em indenização Na decisão, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, do TRT-MG, entendeu que, efetivamente, a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, sendo irrelevantes os fatos de haver outros empregados negros e do chefe ter a praxe de realizar “brincadeiras”. 🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região “Pode ser que, na ótica do reclamado, há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói”, ressaltou o julgador. Para ele, a conduta do chefe ao se referir à autora como “cabelos de defunto” não pode ser vista como mera “brincadeira”, e sim como verdadeira ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada. O desembargador entendeu como adequado aumentar a reparação de danos morais, de R$ 15 mil, como caráter pedagógico. “Valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu. No processo, a academia, que não teve o nome informado, ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/05/08/academia-tera-que-indenizar-funcionaria-apos-patrao-dizer-que-ela-tinha-cabelo-de-defunto.ghtml


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